JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE OURINHOS DO CARGO POR 90 DIAS APÓS AÇÃO DE IMPROBIDADE NA EDUCAÇÃO

 


O prefeito de Ourinhos, *Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, foi afastado cautelarmente do cargo por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. A decisão é da juíza Drª Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível do Fórum de Ourinhos, assinada em 30/06/2026.

O afastamento atende a pedido de tutela de urgência do Ministério Público de São Paulo em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Processo Digital nº 1001580-80.2026.8.26.0408. Além do atual prefeito, também são réus o ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino - IGEVE.

Motivo do afastamento  

Segundo a decisão, o MP apura graves ilegalidades na condução da política municipal de educação infantil. A principal acusação é a celebração do Termo de Colaboração nº 15/2024, sem prévio chamamento público, com a entidade IGEVE. O valor da parceria chegou a R$ 42.230.632,58 após aditamentos sucessivos.

A juíza apontou que a parceria extrapolou a esfera operacional e passou a abranger funções finalísticas do magistério, com contratação de dezenas de professores e psicopedagogos pagos com verbas públicas. Para a Justiça, houve “terceirização ilícita da atividade-fim da educação infantil” e burla à regra do concurso público.

A magistrada também destacou que o prefeito Guilherme Gonçalves prorrogou a parceria 3 vezes mesmo após parecer técnico contrário da própria Procuradoria Jurídica do Município, que alertou sobre a perda de vigência e inadequação do objeto.

Cenário de crise na Prefeitura  

Na decisão, a juíza cita um “alarmante e generalizado estado de colapso administrativo, financeiro e gerencial” em Ourinhos. Entre os pontos:

1. Dívida consolidada de R$ 28.826.790,06 junto ao Instituto de Previdência dos Servidores

2. Atrasos no repasse de contribuições descontadas da folha e empréstimos consignados

3. Retenção indevida de R$ 2 milhões de emenda parlamentar destinada à Santa Casa

4. Suspensão de exames pelo laboratório Ourilab por falta de pagamento

5. Falta de merenda, auxiliares de limpeza e professores nas escolas

O que foi determinado  

Além do afastamento do prefeito, a Justiça determinou que o Município:

1. Se abstenha de celebrar novos contratos para funções pedagógicas na educação infantil

2. Apresente em 90 dias um Plano de Transição Administrativa da Educação com cronograma de concurso público

3. Entregue a relação nominal completa de todos os profissionais do IGEVE que atuam na rede

4. Preserve todo o acervo documental do Termo de Colaboração nº 15/2024

O vice-prefeito deverá assumir a chefia do Executivo Municipal de forma plena durante o afastamento.

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